Maria José Barbosa dos Santos
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Endereço: Rua Eugênio Jardim, nº. 672, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno – Art.29 – O Presidente é o responsável legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva das atividades, internas, competindo-lhe privativamente, as seguintes atribuições:
I – quanto às atividades legislativas:
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d) fazer publicar os atos da mesa e da Presidência, as Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;
e) expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;
f) votar nos seguintes casos:
1. na eleição da Mesa;
2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços;
3. quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
4. quando a votação for secreta.
g) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo legal;
h) nomear os membros das Comissões Especiais indicados pelos líderes partidários respeitando, tanto quanto possível representação partidária e designar-lhes substitutos;
i) expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito e Resolução de Cassação do mandato de Vereador;
j) apresentar proposições à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discuti-la.
II – quanto às atividades administrativas:
a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias;
b) autorizar o desarquivamento de proposições;
c) encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;
d) zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
e) organizar a Ordem do Dia, Pelo menos quarenta e oito horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;
f) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações relativas a decisões, atos e contratos;
g) convocar a Mesa da Câmara;
h) executar as deliberações do Plenário;
i) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
j) dar andamento legal aos recursos interpor contra atos seus, da Mesa ou do Presidente da Comissão;
l) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e os Suplentes de Vereadores;
m) declarar extinto o mandato de Prefeito , Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei.
III – quanto às sessões:
a) convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara;
c) determinar, de ofício, ou a requerimento qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagações ou a partes estranhos ao assunto em discussão;
g) interpor o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h) convidar o Vereador para se retirar do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) estabelecer o ponta da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
l) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
m) anunciar o que se tenha que discutir ou votar e proclamar resultado das votações;
n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
o) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
p) anunciar o término das sessões, avisando antes aos Vereadores sobre a sessão seguinte;
q) convocar sessões extraordinárias e solenes, nos termos deste Regimento;
r) comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
s) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.
IV – quanto aos serviços da Câmara:
a) admitir, remover e readmitir servidor da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas;
b) superintender o serviço da Secretária da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados as Comissões Permanentes;
f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
V – quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixadas;
b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com Prefeito e demais autoridades;
c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara;
d) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independente de autorização, para defesa das ações que forem movidas contra a Câmara ou contra o ato da Mesa da Presidência;
e) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
f) representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
g) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.
VI – quanto a Polícia Interna:
a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1. apresente-se decentemente trajado;
2. não porte armas;
3. conserve-se em silêncio durante ao trabalhos;
4. não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5. respeite os Vereadores;
6. atenda às determinações da Presidência;
7. não interpele os Vereadores.
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato a autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
f) credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que solicite, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalísticas das sessões.