Presidente: Valmir João Fuhrmann
Secretário: José Barsanulfo Rodrigues
Relator: Elionaldo de Jesus
Regimento Interno – Art. 48 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades, emitir parecer sobre os processos atinentes à realização de obras e execução de serviçõs pelo Município, autarquias, entidades paraestatais, concessionárias de serviços públicos e outras atividades admninistrativas e privadas sujeitas à deliberação da Câmara.