Valquiria Rodrigues de Paula
Telefone: 62 3335-1174
E-mail: legislativo@camaravianopolis.go.gov.br
Endereço: Rua Eugênio Jardim, nº. 672, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno – Art. 30 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimento ou em caso de vaga.
$ 1º. Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do inicio dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo lhe o lugar logo que for ele presente.
$ 2º. Da mesma forma substituirá o Presidente quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 31 – Competirá ainda ao Vice-Presidente:
I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido.