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Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Rildo Batista de Souza

Secretária: Valquíria Rodrigues de Paula

Relator: Edson Soares de Carvalho

Regimento Interno – Art. 46 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quanto à técnica legislativa.

$ 1º – A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer no Tribunal de Contas dos Municípios.

$ 2º – Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, serão arquivados.

$ 3º – O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão no prazo de três dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário através de Requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria dos Vereadores.

$ 4º – Se o autor do projeto arquivado for Executivo, o Líder do Prefeito será notificado e tomará as providências previstas no parágrafo anterior.