Presidente: Edson Soares de Carvalho
Secretária: Maria Abadia de Castro Souza
Relatora: Valquíria Rodrigues de Paula
Regimento Interno – Art. 47 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e especialmente, sobre:
I – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relátivos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarrete responsabilidade ao erário municipal ou interesse ao crédito público;
IV – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, ao subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos Vereadores.
V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.