Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 30 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimento ou em caso de vaga.

$ 1º. Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do inicio dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo lhe o lugar logo que for ele presente.

$ 2º. Da mesma forma substituirá o Presidente quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.

Art. 31 – Competirá ainda ao Vice-Presidente:

I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;

II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido.